Sobre o SEL reconhece-se que esta proposta tem virtualidades e merece atenção especial sobretudo na regulamentação que deve ser feita quanto ao Sector Empresarial Local.
Entendemos, no entanto que o SEL, em si, não é um problema, conforme parece resultar do "Livro Verde".
• Não se compreende a existência de uma Empresa Municipal que se apresente sem sustentabilidade financeira e cujos objectos de acção não se prendam directamente com o serviço público e com benefícios, directos e indirectos, para a população do município onde se insere.
• É desejável que haja, para este sector uma reforma e se aprove um regime legal mais adequado e exigente que permita uma maior transparência, fiscalização e acompanhamento deste sector por parte da Assembleia Municipal.
• Também seria desejável que fossem estabelecidos limites mais rigorosos para o endividamento do Sector Empresarial Local.
EIXO 2 – Organização do Território
Uma das propostas de Reforma da Administração Local aponta para a extinção de freguesias e fusão de municípios, e estabelece os critérios que irão reger todo o processo e os prazos de execução.
Julgamos que esta proposta, que deveria ser mais ponderada, peca por deficit democrático por não ter havido vontade em dialogar, previamente, com os diferentes agentes visados nesta mesma reforma.
Reformatar um território, apagar, fundir ou agregar freguesias em nada contribuirá para “um novo tempo” antes pelo contrário abrirá caminho para contestações, desconfianças, instabilidade e descrédito nos agentes políticos.
É impensável uma reforma territorial que ponha em causa as idiossincrasias que marcam a população portuguesa, sobretudo aquela que vive no mundo rural. As freguesias são, per si, territórios heterogéneos, com hábitos e costumes diferenciados e, por essa razão, não se pode falar em agregar aquilo que é não é homogéneo.
Diminuir o número de freguesias não dá resposta a qualquer necessidade objectiva e, por si, não vai gerar os ganhos de escala referenciados. As poupanças expectáveis nunca foram solidamente fundamentadas, e alguns números, entretanto adiantados, não têm sustentação credível.
Por outro lado, os critérios orientadores susceptíveis de diferentes interpretações, são dominantemente geográficos e demográficos, típicos de quem pretende redesenhar um novo mapa a partir de um gabinete, a compasso, regra e esquadro, segundo indicadores numéricos e quantitativos, mas longe do conhecimento das realidades locais e da própria História de Portugal.
Esta proposta visa essencialmente, segundo os seus promotores, resolver um problema de sustentabilidade financeira na Administração local. Perguntamos sem rodeios: - Serão, por acaso, as autarquias locais/Freguesias o calcanhar de Aquiles do deficit português? Será que pesarão assim tanto no OE? O que significam 0,10% do OE? Qual o impacto na poupança nacional com esta reforma? Será que já se parou para pensar nos graves problemas e custos que advêm para o Estado, e para a população em geral, com as alterações que vão ser necessárias fazer à documentação pessoal, predial, etc? Quantos anos poderá andar ilegal, ou pelo menos com documentação desajustada a população portuguesa?
Discorda-se porque:
• Afasta os centros decisores dos cidadãos;
• Limita fortemente a democracia de proximidade;
• Elimina, reduz ou encarece serviços prestados às populações;
• Provoca, inexoravelmente, mais despovoamento e desertificação dos territórios. Todos sabemos e conhecemos a tendência natural dos povos para abandonarem os locais onde há menor atenção política, abeirar-se dos centros de decisão, aproximar-se dos locais onde se realizam maiores investimentos. Será, sem dúvida, o caso das freguesias a extinguir e a fundir/agregar com outras, criando assim novas centralidades;
• É um modelo puramente abstracto, sem qualquer adesão à realidade e à história;
No entanto existem matérias que poderão merecer alguma atenção especial, nomeadamente:
• Redefinição das atribuições e competências das Áreas Metropolitanas, das Comunidades Intermunicipais, dos Municípios e das Freguesias, tendo em conta a inoperância dos vários modelos de colaboração intermunicipal que vigoraram até agora no nosso sistema jurídico;
EIXO 3 – Gestão Municipal, Gestão Intermunicipal e Financiamento
Qualquer reforma administrativa das freguesias deverá passar por uma intervenção a nível da transferência de competências para uma estrutura mais alargada que resulte de uma discussão pública, sem preconceitos e onde a população possa e deva intervir neste processo sem, no entanto, alterar o conceito subjacente ao Poder Local que é a sua autonomia.
Sobre a Gestão Municipal, Intermunicipal e Financiamento, políticas que visam reformatar competências e estabelecer novos quadros de actuação no âmbito dos Municípios e das Comunidades Intermunicipais e proceder à reforma da Lei das Finanças Locais, julgamos haver alguma pertinência nesta matéria. No entanto é importante que os critérios não poderão resumir-se unicamente ao índice populacional como único factor diferenciador. Se for assim, esta reforma poderá por em causa factores de coesão e eliminar o princípio constitucional da "justa repartição entre a administração central e local dos recursos 'do Estado".
Um outro aspecto com o qual não se concorda é o princípio da transferência de competências dos Municípios para as Freguesias suportada exclusivamente pelo orçamento de cada Município, uma vez que coloca as freguesias na dependência do órgão Câmara Municipal, a entidade responsável pela execução do orçamento municipal;
Quanto à redução significativa do número de deputados municipais, sem ter em conta a realidade de cada município, corre-se o risco de diminuir a representatividade e o pluralismo deste órgão.
EIXO 4 – Democracia Local
Neste eixo vemos com interesse que se procedam a algumas alterações do sistema eleitoral no que se refere, por exemplo, aos Executivos. A existência de executivos politicamente homogéneos poderá trazer ganhos de eficiência e transparência nas decisões. Não julgamos que esta opção possa perigar o regime democrático.
Também é desejável que esta alteração venha dar às Assembleias Municipais uma maior intervenção de fiscalização dos actos do executivo e se transforme, de facto, num verdadeiro poder deliberativo.
No entanto há que clarificar:
• Que competências a transitar?
• Com um novo modelo como irá funcionar a Assembleia Municipal?
• Com que regularidade reunirá para que se coadune com o exercício eficaz do Executivo Municipal?
• Quais os custos que este novo modelo trará para o erário público?
• Será que é pertinente mexer-se nesta matéria com o acto eleitoral no horizonte de dois anos?
PROPOSTA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ESPOSENDE
Neste contexto a Assembleia Municipal de Esposende reunida a 20 de Dezembro de 2011 aprovou:
• Rejeitar e repudiar qualquer intenção de extinguir freguesias, seja pela forma de eliminação seja através de outras figuras apontadas (fusão ou agregação) na proposta da Reforma Administra Local. Deve-se, no entanto, respeitar a vontade expressa das populações para aderir ou não a este projecto reformista;
• Manter as quinze freguesias do Concelho de Esposende com os limites geográficos actuais;
• Aceitar que o partido mais votado deva formar a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, produzindo assim órgãos monocolores;
• Reconhecer o papel desempenhado pelo Poder Local para a melhoria das condições de vida e o progresso local traduzido numa obra que, não isenta de insuficiências, está à vista e comprova o seu papel como o factor principal de investimento local e de rentabilização das verbas postos à sua disposição;
• Criticar a forma como o "Documento Verde..." apresenta as propostas pois constitui motivo de decepção, tendo em conta que a história do poder local em Portugal justifica uma abordagem mais profunda, cuidadosa e consensual da sua reforma.
• Condenar que sejam lançadas dúvidas sobre o exercício democrático do Poder Local muito menos fomentar a desconfiança sobre os eleitos locais;
• Manter a autonomia dos Municípios para decidir o número de vereadores a tempo inteiro ou parcial;
• Pugnar para que os Municípios mantenham a autonomia para definir a sua estrutura de recursos humanos, sujeitando-se, naturalmente, aos limites orçamentais, procurando sempre um justo equilíbrio entre os recursos financeiros e as despesas com pessoal;
• Reforçar os poderes da Assembleia Municipal e das Assembleias de Freguesia;
Assembleia Municipal de Esposende
20 de Dezembro de 2011"
Este documento, depois de apresentado, por Penteado Neiva, em representação de todos os Grupos Politicos, foi colocado à votação, tendo sido aprovado por unanimidade dos presentes com duas declarações de voto, uma de Manuel Carvoeiro e outra de José Felgueiras.
Registaram-se várias intervenções dos líderes partidários.
A minha intervenção, foi a seguinte:
"Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, demais Mesa;
Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhoras e Senhores Vereadores;
Caros Colegas, minhas Senhoras e meus Senhores;
Comunicação Social;
Congratulo-me com o excelente acordo alcançado por esta Assembleia Municipal e com as conlusões no mesmo contidas, que vão de encontro áquilo que sempre tenho defendido, na intrínseca defesa do poder local, das Freguesias e dos seus fregueses.
Participei ativamente no último Congresso Nacional da Anafre, realizado nos dias 2 e 3 de Dezembro em Portimão, onde intervi por duas vezes, e onde apresentei uma moção ao Congresso. A Associação Nacional de Freguesias, rejeita totalmente esta reforma proposta pelo Governo, contida no Documento Verde.
Quero aproveitar ainda para lançar daqui um apelo aos meus caros colegas, Senhores Presidentes de Junta de Freguesia deste concelho, para que sensibilizem os seus presidentes das Assembleias de Freguesia no sentido de aprovarem moções de rejeitção da extinção das suas próprias Freguesias, tal como já o fez a Assembleia de Freguesia de Curvos, em sessão de Setembro passado. Mário Ferreira Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia de Curvos e Membro da Assembleia Municipal de Esposende"
MF